14/01/2026

STJ afasta equiparação da Caixa à Fazenda Pública em fixação de honorários

Por: Karla Gamba
Fonte: Conusultor Jurídico
Quando atua sob o regime de Direito Privado, a Caixa Econômica Federal não
pode ser equiparada à Fazenda Pública para fins de fixação de honorários
advocatícios. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao julgar um recurso envolvendo liquidação de sentença decorrente de
contrato de natureza privada.
Na mesma decisão, o colegiado do STJ reafirmou que é possível a fixação de
honorários na fase de liquidação de sentença, desde que haja atuação adicional
do advogado, sem que isso configure bis in idem (duplicidade).
Na origem, foram fixados honorários com base nos percentuais previstos para
a Fazenda Pública, o que motivou a interposição de recursos tanto pela Caixa
quanto por uma das partes vencedoras.
Em seu voto, o relator da matéria no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que
a Caixa, ao atuar em contrato de Direito Privado e sem exercer função pública
ou gestão do FGTS, submete-se ao regime jurídico privado. Logo, não se
aplicam os percentuais reduzidos previstos para a Fazenda Pública, devendo ser
observada a regra geral do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece
honorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito
econômico ou da causa.
O relator também afastou a possibilidade de arbitramento por equidade,
destacando que, em causas de elevado valor, deve prevalecer a aplicação dos
percentuais legais, conforme o entendimento firmado no Tema 1.076 do STJ.
Além disso, Moura Ribeiro afastou a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e rejeitou o argumento de que a condenação em honorários na
liquidação configura duplicidade. Segundo ele, o artigo 85 do CPC autoriza a
fixação de honorários em todas as fases do processo, inclusive na liquidação,
desde que comprovada a atuação adicional do advogado.
O voto do magistrado foi acompanhado por todos os demais integrantes da 3ª
Turma — as ministras Daniela Teixeira e Nancy Andrighi e os ministros
Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.
REsp 2.164.440